
Fica a notícia.
JOÃO
O diploma prevê que as autoridades nacionais usem ferramentas mais eficazes no combate a esta forma de criminalidade, designadamente, novas medidas de investigação, bem como intercepção de comunicações.
Práticas que até agora não tinham consagração legal passam a ser consideradas crimes, como é o caso da produção e difusão de vírus, punidos com uma pena que pode ir até dez anos de prisão. Quem destruir ou afectar o uso de programas ou outros dados informáticos também pode acabar preso.
Até ao momento, este tipo de crimes não tinha qualquer sanção prevista na Lei da Criminalidade Informática, agora revogada, que se encontrava em vigor desde 1991."
Data: 15-10-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República
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