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segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Lei do Cibercrime entrou em vigor no dia 15 de Outubro de 2009

A Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, entrou em vigor no dia 15 de Outubro de 2009. Esta nova Lei revoga a Lei da Criminalidade Informática - que não era grande coisa -, substituindo-a por um novo quadro normativo que dá mais resposta às novas realidades tecnológicas e aos novos fenómenos criminais no ciberespaço.
Fica a notícia.

JOÃO


"A Lei do Cibercrime vem estabelecer as disposições
penais materiais e processuais, bem como as disposições relativas à cooperação inernacional em matéria penal, relativas ao domínio do cibercrime e da recolha de prova em suporte electrónico.

O diploma prevê que as autoridades nacionais usem ferramentas mais eficazes no combate a esta forma de criminalidade, designadamente, novas medidas de investigação, bem como intercepção de comunicações.
Práticas que até agora não tinham consagração legal passam a ser consideradas crimes, como é o caso da produção e difusão de vírus, punidos com uma pena que pode ir até dez anos de prisão. Quem destruir ou afectar o uso de programas ou outros dados informáticos também pode acabar preso.

Até ao momento, este tipo de crimes não tinha qualquer sanção prevista na Lei da Criminalidade Informática, agora revogada, que se encontrava em vigor desde 1991."

Data: 15-10-2009
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República

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