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Porque as pessoas têm direito a:
- Segurança Económica
- Condições de Habitação
- Convívio familiar e comunitário
- Respeito pela sua autonomia pessoal (cf.CRP art.º 72)
- Carências Sociais
Vive sozinha, não tem familiares próximos, tem vários problemas de saúde que já não lhe permitem realizar todas as tarefas domésticas, subsiste com uma pensão de velhice de montante bastante reduzido que mal chega para fazer face às despesas que tem com medicamentos.
Depois de uma pequena conversa em que a utente foi devidamente esclarecida dos seus direitos, nomeadamente sobre a possibilidade de vir a receber o "Complemento de dependência", com o consentimento da senhora a Linha do Cidadão Idoso entrou em contacto com a Assistente Social da área de residência da utente tendo solicitado uma visita domiciliária.
Em resultado dessa visita a senhora idosa passou a beneficiar de um serviço de apoio domiciliário que lhe permite continuar a residir na sua casa, conforme o seu desejo, com um apoio nas tarefas domésticas, idas ao médico, entre outras actividades.
Para além disso deu também entrada na Acção Social de um pedido de apoio para comparticipação nas despesas com medicamentos e requereu junto da Segurança Social o "Complemento de dependência".
- Ano Internacional das Pessoas Idosas
Alma de Poeta", conforme o próprio se apresenta, tem como o seu maior desejo ver os seus poemas publicados.
A Linha do Cidadão Idoso entrou em contacto com a Santa Casa de Misericórdia da cidade do utente, que no decurso de anteriores contactos sabia estar a desenvolver vários projectos na área cultural, e estabeleceu a ligação entre essa instituição e o utente.
Em virtude dessa ligação e no âmbito dos projectos realizados no Ano Internacional das Pessoas Idosas (1999) com o apoio daquela instituição, o utente veio a realizar o seu sonho.
In site “Provedor de Justiça”
http://www.provedor-jus.pt/idoso.htm
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