tag:blogger.com,1999:blog-949785618776858370.post2751218764157149258..comments2022-04-08T18:07:30.233+01:00Comments on JUNTAR FORÇAS... PELA CHARNECA DE CAPARICA!: Governo legisla sobre taxas nos pagamentos com cartõesFilomena Silvahttp://www.blogger.com/profile/07222865085500631927noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-949785618776858370.post-40363232692675424882009-11-09T00:35:33.701+00:002009-11-09T00:35:33.701+00:00No dia 27 de Outubro último, quando coloquei aqui ...No dia 27 de Outubro último, quando coloquei aqui este tema, eu escrevi ”Mas eu sei, quase toda a comunicação social sabe, que o Governo Português tem Diploma preparado para aplicar até 1 de Novembro.”<br /><br />Não estava enganada! E já era tarde para fazer “uma luta”. Mas tentamos sempre.<br /><br />Agora deixo-vos a matéria que saiu no Portal do Cidadão sobre a aprovação da TAXA sobre os PAGAMENTOS efectuados com Cartões de Débito e de Crédito.<br /><br />JOÃO<br />_________________________________________<br /><br />Aprovada Taxa sobre Pagamentos efectuados com Cartões de Débito e de Crédito <br /> <br />Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 317/2009, que aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro.<br /><br />Data: 02-11-2009<br />Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República<br /><br />No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, o Decreto-Lei agora publicado “vem transpor para a ordem jurídica interna o novo enquadramento comunitário em matéria de serviços de pagamento, que tem em vista assegurar condições de concorrência equitativas entre todos os sistemas de pagamentos no espaço comunitário e preservar a escolha do consumidor em melhores condições de segurança, eficácia e eficiência de custos”.<br /><br />O diploma, que entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2009, torna possível a cobrança de uma taxa sobre os pagamentos com cartão, sendo que o Governo português decidiu deixar à consideração dos comerciantes a possibilidade de aplicar ou não uma taxa pela utilização de cartão por parte do cliente, visto que a directiva da Comissão Europeia permite que a situação a nível interno se mantenha inalterada.<br /><br />No âmbito do presente regime jurídico constituem serviços de pagamento, entre outros, as actividades “que permitam depositar numerário numa conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta”; aquelas que “permitam levantar numerário de uma conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta”; e também a execução de operações de pagamento, “incluindo a transferência de fundos depositados numa conta de pagamento”.<br /><br />Compete ao Banco de Portugal exercer a supervisão no âmbito da presente Lei, que prevê a obrigatoriedade de os comerciantes informarem o consumidor de que estão a proceder à cobrança da referida taxa, sendo que o incumprimento desse pressuposto implica o pagamento de uma multa avultada, que varia consoante o volume de negócios.M. João Baptista da Silvahttps://www.blogger.com/profile/11379504722817319851noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-949785618776858370.post-10705772501315693852009-11-02T17:20:38.281+00:002009-11-02T17:20:38.281+00:00Hoje, no ESQUERDA.NET:
Bloco contra taxas sobre p...Hoje, no ESQUERDA.NET:<br /><br />Bloco contra taxas sobre pagamentos electrónicos<br /><br />O Bloco está contra a transposição da Directiva Europeia sobre Serviços de Pagamentos. A directiva dá a cada Estado membro a liberdade para cobrar taxas sobre pagamentos electrónicos. O Bloco dá entrada esta segunda-feira na AR um pedido de Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei por considerar a transposição penalizadora para os consumidores, além de dificultar ainda mais o combate à fraude fiscal. O Parlamento Europeu aprovou a 27 de Abril de 2007 a Directiva sobre Serviços de Pagamentos, que entrou em vigor ontem, dia 1 de Novembro de 2009, dando a cada Estado membro a liberdade para permitir ou não a cobrança de taxas sobre pagamentos electrónicos.<br /><br />O Governo português foi o único da União Europeia a transpor para a lei nacional essa directiva (através do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro), permitindo a cobrança de taxas sobre esse tipo de pagamentos e tornando possível uma nova penalização dos consumidores portugueses.<br /><br />O Bloco está contra esta decisão do Governo, e considera que a aprovação deste diploma carece de justificação económica porque se baseia "num conjunto de escolhas absolutamente desadequados a uma política transparente de regulação dos sistemas de pagamentos".<br /><br />Para contrariar esta decisão o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda dará esta segunda-feira entrada na Assembleia da República do pedido de Apreciação Parlamentar (documento em anexo) do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro, que “transpõe para ordem jurídica interna a Directiva nº 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Directivas nºs 97/7/CE, 2002/65/CE e 2006/48/CE e revoga a directiva 97/5/CE.” <br /><br />O Bloco de Esquerda defende que a introdução destas taxas "cria um precedente na ordem jurídica nacional que é a introdução do princípio do pagamento de encargos em pagamentos electrónicos. Com esta decisão abre-se a porta à introdução de taxas similares em todas as operações realizadas, por exemplo, através do sistema Multibanco, à semelhança do que tem sido reivindicado pelo sector financeiro".<br /><br />"Esta decisão penalizará os consumidores que irão pagar mais uma despesa administrativa, facto que implica, na prática um aumento das despesas suportadas pelas famílias portuguesas. Trata-se de um ataque adicional ao poder de compra dos consumidores num contexto de profunda crise das famílias", pode ler-se no comunicado sobre esta matéria enviado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda. <br /><br />O loco considera que "esta medida irá desincentivar os pagamento electrónicos em benefício dos pagamento em “dinheiro vivo”, o que prejudicará o registo automático das transacções e irá dificultar ainda mais o combate à fraude fiscal".<br /><br />http://www.esquerda.net/index.php?option=com_content&task=view&id=14090&Itemid=1M. João Baptista da Silvahttps://www.blogger.com/profile/11379504722817319851noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-949785618776858370.post-32558789850822360042009-11-01T14:14:00.761+00:002009-11-01T14:14:00.761+00:00Entra hoje em vigor a aplicação, pelos comerciante...Entra hoje em vigor a aplicação, pelos comerciantes, de uma taxa às compras efectuadas com cartões de débito e de crédito.<br /><br />Portugal foi um dos países que não se opôs à Directiva Europeia. Pena!<br /><br />Mas atenção! Os comerciantes podem não optar por aplicar uma sobretaxa. Contudo, para poderem aplicar uma taxa nas operações com cartões, têm que informar previamente cada cliente, sob pena, se o não fizerem, terem que pagar coimas que podem chegar aos cinco milhões de Euros.<br /><br />Fica a notícia, mais completa, que vem hoje no DN.<br /><br />JOÃO<br /><br />“A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), ao tomar conhecimento da possibilidade de os lojistas poderem cobrar um encargo adicional no pagamento com cartão reagiu com alguma cautela. Nas palavras do seu vice-presidente, Vieira Lopes, esta sobretaxa "não traz vantagem" para o sector. Segundo este responsável, com a possibilidade de cada lojista decidir se cobra ou não e poder variar de loja para loja, "ou é repercutida no consumidor ou irá reduzir a margem do comerciante". Os representantes do comércio foram apanhados de surpresa com esta possibilidade, aquando da notícia publicada pelo DN.”<br /><br />“Os comerciantes que optem por cobrar aos consumidores um encargo adicional sobre um pagamento feito com cartão de débito ou crédito na sua loja, e não informem antecipadamente e devidamente o cliente, podem incorrer no pagamento de uma multa entre dez mil e cinco milhões de euros e os quatro mil e os dois milhões de euros, consoante a dimensão do seu negócio.<br /><br />Esta é uma das principais consequências para o lojista que decida beneficiar da possibilidade de passar para o cliente o custo exigido pelos bancos nas operações de pagamento com cartão, e não cumpra os requisitos de informação.<br /><br />A partir de hoje, com a transposição da para a ordem jurídica portuguesa da Directiva sobre Serviços de Pagamentos (decreto-lei que a transpõe, o n.º 317/2009, foi publicado sexta-feira), passa a ser permitido aos comerciantes a criação de uma sobretaxa sobre os pagamentos, como o DN noticiou há uma semana. Este livre arbítrio, colocado à disposição de quem tem os conhecidos terminais de pagamento automático (TPA), está consagrado num simples artigo, o 63.º, no seu número 6. Segundo esta norma "o prestador de serviços de pagamento (leia-se o banco) não deve impedir o beneficiário (o comerciante) de, relativamente à utilização de um determinado instrumento de pagamento: a) oferecer uma redução pela sua utilização; ou, b) exigir um encargo pela sua utilização". <br /><br />Esta última alínea acrescenta ainda que este encargo não se aplica quando o comerciante "imponha ao ordenante a utilização de um instrumento de pagamento específico ou quando exista disposição legal que limite este direito no sentido de incentivar a concorrência ou de promover a utilização de instrumentos de pagamentos eficazes". <br /><br />Este artigo, que transcreve o espírito da norma 52.3 da Directiva, tal como ela foi aprovada, tem como objectivo não permitir que certos gestores de aceitação de cartões (os acquirers, como a Unicre) façam diferenciação de serviço e apliquem taxas aos comerciantes diferentes, quer o cartão seja Visa ou Mastercard, por exemplo. Permite, assim, aos Estados membros que decidam se no seu país os comerciantes são livres de poder cobrar uma sobretaxa ou não.<br /><br />Como o DN noticiou, a maioria dos países da Zona Euro (e alguns fora desta, como a Roménia ou a Dinamarca) optou por proibir a cobrança de uma sobretaxa. Portugal e Espanha, por seu lado, estão entre os países que deixaram a questão ao livre arbítrio dos comerciantes.<br /><br />A Visa Europe tem vindo a desenvolver uma campanha contra a criação da chamada surcharging nos países da UE. A marca de cartões chama a atenção para os perigos dos consumidores passarem a ter mais dinheiro vivo na carteira e as consequência para uma sobreutilização dos multibancos, originando taxas nos levantamentos.<br /><br />Em Portugal, a Deco, que foi ouvida na elaboração desta legislação, está ainda a analisar as suas cláusulas. Mas promete reagir.”M. João Baptista da Silvahttps://www.blogger.com/profile/11379504722817319851noreply@blogger.com